Diretivas Antecipadas de Vontade
A autonomia do paciente e a dignidade da pessoa humana fazem um guarda-chuva para guiar a manifestação de vontade, que deve ser escrita em uma série de documentos.
A morte representa o fim da vida física e o fim da personalidade jurídica. Desde 2012, uma resolução do Conselho Federal de Medicina, o CFM, indica que o paciente pode indicar como quer ser tratado quando não puder mais se manifestar. Logo, é indicado que o médico deve respeitar a manifestação de vontade previamente expressa de seu paciente. O CFM também determinou que o doente previamente designasse uma pessoa para representá-lo quando ele não puder mais se comunicar.
A decisão ainda reforça que os desejos do paciente são soberanos e devem prevalecer sobre os de sua família.
A autonomia do paciente e a dignidade da pessoa humana fazem um guarda-chuva para guiar a manifestação de vontade, que deve ser escrita em uma série de documentos – dentre eles o Testamento Vital e a Procuração para Cuidados de Saúde -, que devem ser informados e entregues à equipe médica, amigos e parentes.
Se o médico não cumprir os desejos previamente apresentados pelo paciente ele corre o risco de enfrentar um processo administrativo ou judicial.
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