Inventário e partilha de bens
O inventário é o processo que se abre quando uma pessoa que tinha bens e/ou dívidas morre e seus bens precisam ser transmitidos aos herdeiros.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias, contando-se a partir da data da morte. Se não for aberto no prazo, paga-se uma multa. Geralmente são os herdeiros quem o abrem, mas ele pode ser aberto também por outros interessados em receber o que a pessoa tinha.
O processo pode ser extrajudicial (feito em cartório) ou judicial (caso levado aos tribunais), podendo ser, neste caso consensual (todos estão de acordo) ou litigioso (há discórdia entre os herdeiros).
A escolha do tipo de inventário que se aplica a cada caso depende do preenchimento das exigências que cada um deles pede. Raramente o processo de inventário é rápido. Geralmente ele é muito trabalhoso e custoso, chegando a consumir de 20 a 40% do patrimônio em impostos, certidões e advogados.
Cuidamos do inventário – seja ele judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso – desde a abertura até o encerramento processual.
Acompanhamos o pagamento de taxas, impostos e entrega dos bens aos herdeiros.
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